Benefícios

O que você pode solicitar conosco

Aposentadoria

Para mulheres a idade mínima é de 62 anos e 15 anos de contribuição, enquanto que para os homens a idade mínima é de 65 anos e 20 anos de contribuição. No caso de trabalhadores rurais e pescadores, a idade mínima é de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, com 15 anos de contribuição para ambos.

Pensão por morte

A Pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não. Para fins de análise do benefício, consideram-se dependentes do segurado, conforme a ordem de prioridade das classes:

1ª classe - o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
2ª classe - os pais;
3ª classe - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

Auxílio-doença​

O auxílio-doença é o benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, desde que cumprido o tempo mínimo de carência, se for o caso. A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS.

Auxílio-acidente

Benefício concedido ao trabalhador que sofre um acidente e apresenta sequelas definitivas, reduzindo sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é o benefício devido à pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Embora esse benefício seja destinado, primordialmente às mulheres, o salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.

Salário-família​

Benefício pago ao empregado, inclusive doméstico, e ao trabalhador avulso, baseado no número de filhos ou equiparados de qualquer condição até a idade de 14 anos. Para ter direito, o cidadão deve enquadrar-se no limite máximo de renda mensal estipulado pelo governo federal.

Benefício de prestação continuada (BPC - LOAS)​

O Benefício de Prestação Continuada – BPC é a garantia de um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência e ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos. Para ter direito, não é preciso ter contribuído para o INSS. Além disso, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que ¼ do salário mínimo.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é o benefício devido ao trabalhador que sofreu um acidente ou possui uma doença que o impossibilite de trabalhar. A incapacidade deverá ser comprovada através de perícia realizada pelo INSS.

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