O início da maternidade e/ou paternidade traz muitos desafios e preocupações. Desta forma, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede o salário maternidade ao segurado ou segurada também em casos de adoção de criança de até 12 anos.
Muito mais que um suporte financeiro, o benefício representa o reconhecimento ao vínculo familiar!
Durante o período do recebimento do benefício, a segurada ou segurado poderá dedicar-se integralmente à criança e sua adaptação ao novo lar. A duração do benefício corresponderá a 120 dias.
Vale a pena ressaltar que a concessão do benefício caberá a apenas um dos adotantes constantes no mesmo processo de adoção e, caso tenha mais de uma criança no mesmo processo de adoção, será concedido apenas um benefício.
Cabe lembrar que o benefício pode ser solicitado tanto por mulheres quanto por homens que tenham obtido a guarda judicial ou concluído o processo de adoção.
Fique atento e não perca o prazo para solicitar o benefício!